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Projeto aprovado no Senado institui programa de monitoramento de agressores com uso de inteligência artificial
O Senado Federal aprovou o Projeto de Lei 750/2026, que prevê o uso de inteligência artificial para monitorar agressores e reforçar a proteção a vítimas de violência doméstica. A proposta segue agora para análise da Câmara dos Deputados.
Apresentado pelo senador Eduardo Braga (MDB-AM), o texto institui o Programa Nacional de Monitoramento de Agressores com Uso de Tecnologia por Inteligência Artificial – PNM-IA. O objetivo é ampliar a efetividade das medidas protetivas por meio da integração de tecnologias digitais e bases de dados.
O programa prevê o acompanhamento contínuo de agressores que estejam submetidos a medidas cautelares ou protetivas. O monitoramento deverá ocorrer mediante determinação judicial e poderá incluir o uso de tornozeleiras eletrônicas ou dispositivos equivalentes, capazes de registrar a localização do agressor e identificar automaticamente violações de distância mínima em relação à vítima ou a locais determinados pela Justiça.
Além do monitoramento, o projeto prevê o desenvolvimento de tecnologias voltadas à proteção das vítimas, como aplicativos com botão de emergência para acionar as forças de segurança com envio de localização em tempo real e alertas em caso de aproximação do agressor. O uso dessas ferramentas será gratuito e facultativo, mediante consentimento da vítima.
O sistema também deverá contar com uma plataforma informatizada com inteligência artificial capaz de identificar, em tempo real, o descumprimento das medidas impostas pela Justiça e emitir alertas imediatos às autoridades responsáveis.
Relatora da proposta, a senadora Daniella Ribeiro (PP-PB) apresentou alterações ao texto, incluindo a vinculação do programa ao Programa Antes que Aconteça, previsto no Projeto de Lei 6.674/2025, que busca prevenir a violência de gênero e ampliar a assistência às mulheres vítimas de agressão.
A relatora também incluiu referências à Lei Maria da Penha e retirou do texto o capítulo sobre reabilitação obrigatória dos agressores, por já estar contemplado no referido programa.
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